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Legislação Comercial

Decreto 2763/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Transferência

O Decreto 2.763, de 31-8-98, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 1-9-98, faculta a transferência de concessão ou permissão, bem como do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público.
A referida transferência, sem prévia anuência da Secretaria da Receita Federal, implicará caducidade da concessão ou permissão, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato.
A transferência poderá ocorrer em função de:
a) cisão, fusão, incorporação, transformação societária de empresa concessionária ou permissionária, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações;
b) desestatização de empresa concessionária ou permissionária.
Na hipótese de ocorrência de cisão, em que parcelas do patrimônio da companhia cindida for destinada a mais de uma sociedade, a transferência somente poderá ser outorgada a uma das sociedades que suceder a companhia cindida.
A alteração do controle societário da concessionária ou da permissionária poderá ocorrer em virtude de qualquer outra hipótese não prevista anteriormente.
As normas ora estabelecidas aplicam-se, inclusive, à hipótese de concessão ou permissão outorgada a consórcio de empresas.

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