x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CADE 15/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

RESOLUÇÃO 15 CADE, DE 19-8-98
(DO-U DE 28-8-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Abuso de Poder Econômico

Disciplina as formalidades e os procedimentos, no CADE, relativos aos atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.
Revogação da Resolução 5 CADE, de 28-8-96 (Informativo 36/96).

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE), no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso XIX da Lei nº 8.884/94, de 11 de junho de 1994, RESOLVE:

Capítulo I
Da Apresentação dos Atos e Contratos ao CADE

Seção I
Do Requerimento

Art. 1º – O requerimento para autorização de Ato ou Contrato previsto no artigo 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, deverá ser acompanhado dos documentos e informações relacionados no anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – O cumprimento do disposto no § 4º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94 vincular-se-á ao preenchimento integral do anexo de que trata o caput deste artigo, sendo que a ausência de preenchimento de algum dos campos do anexo deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de justificativa circunstanciada.
Art. 2º – O momento da realização da operação, para os termos do cumprimento dos §§ 4º e 5º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, será definido a partir do primeiro documento vinculativo firmado entre as requerentes, salvo quando alteração nas relações de concorrência entre as requerentes ou entre pelo menos uma delas e terceiro agente ocorrer em momento diverso.
Art. 3º – O requerimento, sempre que possível, será apresentado pelas requerentes em conjunto, indicando, obrigatoriamente, todas as informações requisitadas de acordo com o artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único – As requerentes deverão, imediatamente, informar qualquer alteração posterior dos dados constantes do requerimento inicial.

Capítulo II
Da Análise dos Atos e Contratos

Seção I
Do Procedimento

Art. 4º – Recebida da SDE, nos termos do § 4º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, uma das vias do requerimento apresentado pelas requerentes, proceder-se-á à distribuição do processo na primeira Sessão de Distribuição realizada pelo CADE nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 5º – Recebido o processo, o Conselheiro-Relator verificará junto à SEAE a realização da consulta ao mercado sobre os efeitos da operação. Caso necessário, o Conselheiro-Relator tomará as providências cabíveis consoante o Anexo IV.
Art. 6º – O Presidente do CADE, imediatamente após a sessão de distribuição, deverá oficiar a Junta Comercial ou o Cartório de Registros onde o ato ou contrato foi registrado, e a CVM, quando for o caso, tendo em vista que a eficácia do ato ou contrato condiciona-se a sua aprovação pelo CADE nos termos do § 7º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94.
Parágrafo único – No prazo de até quinze dias, contados da data de publicação do acórdão do ato ou contrato objeto do ofício de que trata o caput deste artigo, o Presidente do CADE informará ao respectivo órgão oficiado o resultado do julgamento do CADE.
Art.7º – O Conselheiro-Relator, em até 60 (sessenta) dias da data de distribuição do processo pelo CADE, participará aos membros do Plenário, através de informe precedido de consulta à SEAE e à SDE, se o ato ou contrato em exame necessitará, para a formação de sua convicção, de instrução complementar, sem prejuízo do exercício, a qualquer tempo, de sua competência dada pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.884/94.
Parágrafo único – Nos casos em que se fizer necessária instrução complementar, o Conselheiro-Relator determinará às Requerentes a prestação das informações do anexo II desta Resolução, ou daquelas que julgar mais conveniente à análise do caso.
Art. 8º – O Conselheiro-Relator, respeitado o disposto nos artigos 5º e 7º desta Resolução, poderá, através de despacho ad referendum do Plenário e do preenchimento do anexo III, tratar o ato ou contrato sob análise nos termos do § 7º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94.
§ 1º – O anexo III de que trata o caput deverá ser encaminhado aos demais membros do Plenário, à SEAE, à SDE e à Procuradoria do CADE.
§ 2º – Os atos previstos no caput e no § 1º deste artigo devem ser realizados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à aprovação do ato ou contrato em análise por decurso de prazo.
Art. 9º – Qualquer interessado poderá solicitar fundamentadamente que o Ato ou Contrato em questão seja examinado em sessão de julgamento, conforme o disposto na Seção IV da Parte II do Regimernto Interno do CADE.

Seção II
Da Reapreciação

Art. 10 – A decisão plenária que negar aprovação ao ato ou contrato, ou o aprovar sob condições, poderá ser reapreciada pelo CADE, a pedido das requerentes, com fundamento em fato ou documento novo, capazes por si só de lhes assegurar pronunciamento mais favorável.
Parágrafo único – Consideram-se novos os fatos ou documentos de cuja existência as requerentes só vieram a ter conhecimento depois da data de julgamento, ou de que antes dela estavam impedidas de fazer uso.
Art. 11 – O pedido de reapreciação será dirigido ao Conselheiro que proferiu o voto condutor do acórdão, mediante petição que indicará:
I – o nome e a qualificação das requerentes;
II – o fato ou documento novo;
III – as razões do pedido de nova decisão.
Art. 12 – O direito de requerer a reapreciação será exercido:
I – no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do acórdão, quando se tratar de ato ou contrato ainda não realizado;
II – no prazo fixado para a desconstituição do ato, ou no prazo para a manifestação das requerentes sobre as condições de aprovação.
Art. 13 – O Conselheiro-Relator da reapreciação indeferirá liminarmente o pedido, ad referendum do Plenário, quando:
I – apresentado fora do prazo;
II – não satisfeito qualquer dos requisitos do artigo 11;
III – manifestamente improcedente a pretensão.
Art. 14 – Deferido o processamento do pedido, ad referendum do Plenário, interromper-se-á o prazo concedido às requerentes para o cumprimento da decisão, recomeçando a sua contagem a partir da publicação do acórdão que julgar o pedido de reapreciação.

Capítulo III
Das Disposições Finais

Art. 15 – Nos casos em que os atos ou contratos previstos no Título VII da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, envolvam para a sua análise e/ou instrução a participação de agências de regulação, serão utilizados procedimentos desenvolvidos em conjunto com cada órgão.
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 5, de 28 de agosto de 1996.
Art. 17 – Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada no Diário Oficial da União.

ANEXO I

PARTE I – DAS REQUERENTES

I.1. Nome de acordo com o estatuto social, nome dos estabelecimentos, nome do representante legal, CGC/MF e inscrição estadual.

I.2. Principal setor de atividades da requerente (seguir a lista do anexo V).

I.3. Endereço da sede, número do telefone e do fax e endereço do correio eletrônico.

I.4. Nomes dos acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital social, discriminando a natureza da participação societária (obrigatoriamente aquelas participações superiores a 5%).

I.5. Grupo de empresas do qual faz parte.

I.6. Nacionalidade de origem do grupo.

I.7. Principal setor de atividades do grupo (seguir a lista do anexo V).

I.8. Relação de todas as empresas direta ou indiretamente componentes do grupo, com atuação no Brasil e no Mercosul, bem como das empresas nas quais pelo menos uma das integrantes do grupo detenha participação no capital social superior a 5%, com atuação no Brasil e no Mercosul.

I.9. Faturamento, no último exercício, da(s) Requerente(s), da totalidade das empresas do grupo no país, no Mercosul e no mundo.

I.10. Relação das aquisições, fusões, associações (joint ventures) e constituições conjuntas de novas empresas efetuadas pelo grupo no país e no Mercosul, nos últimos 3 anos.

PARTE II – DO ATO OU CONTRATO NOTIFICADO

II.1. Descrição resumida da operação indicando sua modalidade (aquisição, fusão, constituição de nova empresa, contrato, associações, joint ventures, etc.).

II.2 Setor(es) de atividade em que ocorreu o ato ou contrato notificado (seguir a lista do anexo V).

II.3. Esclarecer se o ato ou contrato é conseqüência de operação realizada entre empresas/grupo de empresas fora do país (operação mundial com reflexos no Brasil).

II.4. Relação dos ativos envolvidos e sua localização.

II.5. Data e valor da operação.

II.6. Nas operações que envolvem alteração da composição do capital social, apresentar quadro contendo sua estrutura antes e após a realização do ato ou contrato notificado.

II.7. Razões consideradas decisivas para a realização do ato ou contrato notificado.

PARTE III – DA DOCUMENTAÇÃO

III.1. Cópias dos documentos que formalizam o ato ou contrato notificado. No caso de notificação prévia, apresentar todos os documentos disponíveis que demonstrem as condições do ato ou contrato notificado.

III.2. Cópia do último relatório anual elaborado para os acionistas ou quotistas.

III.3. Quaisquer atos e contratos complementares ou adicionais firmados entre as partes.

III.4. Relação dos membros da direção do grupo que, igualmente, sejam membros da direção de quaisquer outras empresas com atividades nos mesmos setores das Requerentes.

III.5. Acordos de acionistas, quotistas e/ou todos e quaisquer acordos que incluam regras relacionadas com a administração.

PARTE IV – DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO

IV.1. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados por cada uma das requerentes no Brasil e no Mercosul.

IV.2. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados pelas demais empresas que pertencem aos mesmos grupos das requerentes no Brasil e no Mercosul.

IV.3. Identificar os produtos/serviços em que se verificam relações horizontais ou verticais entre os grupos das requerentes.

PARTE V – DOS MERCADOS RELEVANTES

V.1. Estimativa dos mercados relevantes identificados em termos de valor (R$) e quantidade das vendas no último ano.

V.2. Valor (R$) e quantidade das vendas, em termos absolutos e percentuais, de cada requerente, em cada mercado relevante, no último ano.

V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%) em valor (R$), no último ano. Caso não seja possível, apresentar a estimativa em quantidade. Indicar endereço, número de telefone e fax de cada um dos concorrentes, além da metodologia e fonte utilizadas na estimativa.

PARTE VI – CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES

VI.1. Os 5 maiores clientes e fornecedores independentes nos mercados relevantes de cada requerente. (Indicar nome, endereço, número do telefone, número do fax e e-mail da pessoa de contato).

VI.2. Código da tarifa externa comum (TEC) e a respectiva alíquota do imposto de importação. Incluir as alterações previstas na alíquota.

VI.3. Estimativa da participação das importações independentes no mercado nacional.

VI.4. Identificação dos fatores que influenciam positiva e negativamente a entrada nos mercados relevantes.

VII – INFORMAÇÕES FINAIS

VII.1. Informações adicionais que as empresas julgarem relevantes a serem consideradas.

VII.2. Informar as demais jurisdições em que este ato ou contrato foi apresentado.

VII.3. Nome, endereço, número de telefone, número de fax, endereço eletrônico do funcionário da empresa encarregado de gerar informações referentes à notificação. No caso de apresentação através de procurador dotado de mandato, apresentar as mesmas informações acompanhadas da procuração.

ANEXO II

PARTE I – DAS REQUERENTES

I.1. Localização das unidades de negócio (fabricação/comercialização).

I.2. Número de empregados da Requerente, da totalidade das empresas do grupo no país e do grupo no mundo.

PARTE II – DO ATO OU CONTRATO APRESENTADO

II.1. Forma de pagamento.

II.2. Regras para a definição das indicações para cargos de direção das requerentes, indicando os nomes e a parcela do controle de capital que representam. Apresentar os documentos em que as regras são estabelecidas.

II.3. Informar se houve oferta ao mercado antes da consumação da operação e qual foi o resultado.

PARTE III – DA DOCUMENTAÇÃO

III.1. Cópias das análises, relatórios e estudos de mercado apresentados ou elaborados para a administração, assembléia de acionistas ou outro órgão, interno ou externo, relativos ao ato ou contrato apresentado.

III.2. Cópias das demonstrações financeiras completas dos últimos 3 (três) anos. No caso de empresas legalmente desobrigadas de elaborar tais demonstrativos, apresentar cópias das demonstrações financeiras do imposto de renda.

PARTE IV – DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO

IV.1. Apresentar a composição do faturamento bruto do grupo, no Brasil e no Mercosul, por linha de produto/serviço.

PARTE V – DOS MERCADOS RELEVANTES

V.1. Descrever sumariamente o processo produtivo referente a cada produto relevante.

V.2. Capacidade instalada de cada Requerente em cada mercado relevante, nos últimos 3 (três) anos.

V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%), nos últimos três anos, com base no valor das vendas. Caso não seja possível, apresente a estimativa em Quantidade. Indique claramente as fontes dos dados e as metodologias utilizadas nas estimativas. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos concorrentes citados.

V.4. Estimativa do número de empresas com participações inferiores a 5% do mercado.

V.5. Valor e quantidade totais das importações dos produtos relevantes, nos últimos 3 (três) anos.

V.6. Identificar, do total das importações, aquelas realizadas, direta ou indiretamente, pelas requerentes ou por empresas do grupo das requerentes.

V.7. Outros obstáculos institucionais à importação (barreiras técnicas, direitos antidumping, direitos compensatórios, restrições derivadas da aplicação do Código de Salvaguardas, anuência prévia, etc.)

V.8. Custo médio de internação do produto similar importado. Discriminar seus componentes (frete, seguro, imposto de importação, despesas portuárias, etc).

PARTE VI – CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES

Estrutura da Oferta:

VI.1. Relacione os 10 (dez) maiores fornecedores independentes de cada requerente, indicando os respectivos insumos adquiridos. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos fornecedores citados.

VI.2. Estimativa da capacidade instalada e do grau de ociosidade da indústria como um todo, em cada mercado relevante.

VI.3. Principais características da distribuição no mercado relevante, estimando as participações relativas das vendas diretas e indiretas.

VI.4. Descrever, se houver, os serviços pós-venda prestados nos mercados relevantes. Avaliar e explicar seu grau de vinculação com as vendas.

VI.5. Perspectivas do mercado relevante em termos de crescimento das vendas, evolução da capacidade produtiva, desenvolvimento tecnológico, relação entre preços internos e internacionais, e outros fatores relevantes.

Estrutura da Demanda

VI.6. Os 10 (dez) maiores clientes de cada Requerente nos mercados relevantes, o valor das vendas para cada um deles e as respectivas participações no total das vendas de cada Requerente nesses mercados. Indicar, para cada cliente, nome, número do telefone e número do fax do funcionário da área de compras. Apresentar as mesmas informações para 5 (cinco) clientes considerados, pela empresa, de porte médio e 5 (cinco) pequenos.

VI.7. Identificação do grau de concentração dos clientes, ou seja, se as vendas são concentradas em poucos clientes ou dispersas. Participações relativas dos grandes, médios e pequenos clientes no total das vendas de cada requerente e número estimado de clientes por faixa de tamanho.

Condições de Entrada

VI.8. Relação das empresas que entraram em cada mercado relevante nos últimos 5 (cinco) anos. Nome, telefone e fax.

VI.9. Identificação das empresas ou grupo de empresas susceptíveis de entrar no mercado. Elencar razões que levam a essa conclusão.

VI.10. Tamanho da menor planta capaz de competir eficientemente no mercado (escala mínima eficiente). Valor do investimento e tempo mínimo requerido para a instalação.

VI.11. Avaliar a importância, no custo de entrada, das preferências dos clientes em termos de fidelidade à marca, diferenciação do produto e apresentação de uma gama completa de produtos. Nos casos em que estes aspectos forem determinantes, apresentar a melhor estimativa disponível desse custo e do tempo envolvido.

VI.12. Condições de acesso à tecnologia, insumos, pessoal especializado, estrutura de distribuição e outros elementos relevantes para a entrada.

VI.13. Existência de patentes ou de barreiras institucionais.

VII. EFICIÊNCIAS

VII.1. Relacionar, qualitativa e quantitativamente, as eficiências a serem geradas pelo ato ou contrato apresentado que não poderiam ser obtidas de outra forma.

VIII. INFORMAÇÕES FINAIS

VIII.1. Informações adicionais que as requerentes julgarem relevantes.

VIII.2. Data, nome e assinatura do responsável pelas informações.

ANEXO III

1. Identificação

1.1. Ato de Concentração nº

2. Relatório

2.1. Descrição da Operação

2.2. Padrões de Concorrência no Mercado Relevante

3. Outros

4. Modo de Tratamento

4.1. Declaração

No meu entendimento e de acordo com o meu Informe (Of./CADE/nº) exarado em (data), o ato (ou contrato) de nº (...) não apresenta indícios que possam caracterizar danos à concorrência, sendo desnecessário qualquer procedimento instrutório de natureza complementar.

Destarte, declaro, para os devidos fins, que o ato em epígrafe deve ser tratado, de acordo com o caput do artigo 8º da Resolução nº 15/98, na forma do § 7º do artigo 54 da Lei 8.884/94, respeitados tanto o disposto nos §§ 6º e 8º do mesmo artigo desta Lei quanto o artigo 9º desta Resolução.

5. Data

Brasília, (dia) de (mês) de (ano).

6. Conselheiro-Relator

Conselheiro (assinatura)

1. Do Informe.

Em cumprimento ao artigo 5º da Resolução nº 15/98, informa-se que o Ato de Concentração Nº (...)/(...), tendo por Requerentes as empresas (...), encontra-se em análise neste Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tendo sido designado como Conselheiro-Relator o/a Sr(a).(...)

2. Da Solicitação de Manifestação

Tendo em vista a disposição regimental supramencionada e a utilidade das informações prestadas por clientes, concorrentes e fornecedores sobre a operação e os seus efeitos sobre o mercado, solicita-se, no prazo de 15 dias e respeitado, se requisitado, o sigilo das mesmas nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do CADE, as seguintes informações:

CLIENTES

2.1. Na hipótese de a operação redundar em efeitos negativos sobre o mercado, inclusive, mas não apenas, na forma de uma possível elevação do preço do produto X vendido por aquelas empresas, responda:

2.1.1. Seria possível sua substituição por um outro tipo de produto?

2.1.1.1. Em caso afirmativo, indique o atual nível de preços do produto adquirido por essa empresa (por fornecedor) e o nível de preços que viabilizaria a troca pelo produto substituto (apresente tais preços em uma mesma base, permitindo a comparação). Indique, também, qual(is) seria(m) esse(s) produto(s) substituto(s) e seu(s) fornecedor(es), se possível, com nome, número de telefone e de fax, bem como o tempo necessário para a completa substituição.

2.2. Seria possível a troca dos atuais fornecedores por outros localizados em regiões mais distantes do país ou no exterior?

2.2.1. Em caso afirmativo, indique o nível de preços que se praticado pelos atuais fornecedores viabilizaria essa troca. Indique os prováveis fornecedores substitutos, suas localizações (se possível, com nome, número de telefone e fax) e o tempo necessário para a troca (imediatamente, um mês, um ano, etc.). Finalmente, indique os preços FOB dos novos fornecedores e os acréscimos no custo total de aquisição decorrente das diferenças de despesas de frete, seguro, impostos, etc.

2.2.2. Em caso negativo, relacione os aspectos que inviabilizam a substituição dos atuais fornecedores.

2.3. Avalie os possíveis efeitos positivos e/ou negativos provenientes da operação em tela sobre o mercado. Considere, se for o caso, seus efeitos sobre o nível de preços, lançamentos de novos produtos, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade do produto, novos investimentos, redução de custos e outros aspectos que julgar relevantes.

CONCORRENTES

2.4. Forneça uma avaliação dos possíveis efeitos positivos e/ou negativos provenientes da operação sobre a concorrência no(s) mercado(s) de produtos dessa empresa. Também avalie, se for o caso, os efeitos sobre o nível de preços, lançamento de novos produtos, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade do produto, novos investimentos, redução de custos e outros aspectos que julgar relevantes.

FORNECEDORES

2.5. Avalie os possíveis efeitos positivos e/ou negativos da operação sobre os mercados de insumos das empresas que dela participam. Considere, se for o caso, os impactos sobre os preços dos insumos, condições concorrenciais, condições comerciais e outros aspectos que julgar relevantes.

3. Endereço para envio.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Esplanada dos Ministérios, 2º andar do Anexo II do Ministério da Justiça, CEP 70064-900 – Brasília – DF, aos cuidados do Conselheiro-Relator do caso.

1. DEFINIÇÕES

1.1. REPRESENTANTE LEGAL

Nos termos dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, trata-se daquele(s) sujeito(s) com capacidade processual para representar a(s) requerente(s) em juízo, seja ela sociedade de fato ou de direito (por exemplo, associações, joint ventures, etc), pessoa jurídica estrangeira ou nacional.

1.2. GRUPO DE EMPRESAS

Conjunto de empresas sujeitas a um controle comum.

1.3. CONTROLE

Poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais e/ou o funcionamento da empresa.

1.4. RELAÇÕES HORIZONTAIS

Ocorre uma relação horizontal quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como vendedoras de produtos similares (leia-se substitutos) ou quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como compradoras.

1.5. RELAÇÕES VERTICAIS

Ocorre uma relação vertical quando uma empresa opera como vendedora no mercado de insumo de outra, mesmo não havendo uma relação comercial entre elas.

1.6. DOS MERCADOS RELEVANTES

1.6.1. MERCADO(S) RELEVANTE(S) DO(S) PRODUTO(S)

Um mercado relevante do produto compreende todos os produtos/serviços considerados substituíveis entre si pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização. Um mercado relevante do produto pode eventualmente ser composto por um certo número de produtos/serviços que apresentam características físicas, técnicas ou de comercialização que recomendem o agrupamento.

1.6.2. MERCADO(S) RELEVANTE(S) GEOGRÁFICO(S)

Um mercado relevante geográfico compreende a área em que as empresas ofertam e procuram produtos/serviços em condições de concorrência suficientemente homogêneas, em termos de preços, preferências dos consumidores, características dos produtos/serviços. A definição de um mercado relevante geográfico exige também a identificação dos obstáculos à entrada de produtos ofertados por firmas situadas fora dessa área. As firmas capazes de iniciar a oferta de produtos/serviços na área considerada, após uma pequena mas substancial elevação dos preços praticados, fazem parte do mercado relevante geográfico. Nesse mesmo sentido, fazem parte de um mercado relevante geográfico, de um modo geral, todas as firmas levadas em conta por ofertantes e demandantes nas negociações para a fixação dos preços e demais condições comerciais na área considerada.

1.7. CLIENTES E FORNECEDORES INDEPENDENTES

Clientes e fornecedores independentes são aquelas empresas que não participam de nenhum dos grupos das requerentes.

1.8. IMPORTAÇÃO INDEPENDENTE

Importação independente é aquela realizada por qualquer empresa que não pertence a nenhum dos grupos das requerentes.

1.9. EFICIÊNCIAS

Entende-se por eficiências aquelas reduções de custos de qualquer natureza, estimáveis quantitativamente e intrínsecas ao tipo de operação de que se trata, que não poderiam ser obtidas apenas por meio do esforço interno.

1.10. SETORES DE ATIVIDADE

1

EXTRAÇÃO MINERAL

01

Minerais Preciosos

02

Minerais Não Ferrosos

03

Minerais Ferrosos

04

Petróleo e Gás Natural

05

Carvão e Outros Combustíveis Minerais

06

Calcário

07

Minerais Fertilizantes

08

Sal

09

Pesquisa, Prospecção e Outros Serviços

10

Pedras e Outros Minerais Não Metálicos

99

Diversos

2

AGRICULTURA

01

Cooperativas Agrícolas

02

Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola

03

Grãos

04

Café

05

Soja

06

Algodão

07

Laranja

08

Frutas

09

Sementes e Mudas

10

Plantas Integradas: Cana-Açúcar-Álcool

99

Diversos

3

PECUÁRIA E PRODUÇÃO ANIMAL

01

Pecuária de Corte e Leite

02

Frigoríficos de Bovinos

03

Gado de Leite

04

Cooperativas de Leite

05

Suínos

06

Aves e Ovos

07

Frigoríficos e Suínos e Aves

08

Rações

09

Pesca

99

Diversos

4

INDÚSTRIA MADEIREIRA

01

Extração

02

Reflorestamento

03

Serrarias

04

Aglomerados e Prensados

05

Laminados e Compensados

06

Madeira para Construção

07

Artefatos de Madeira

99

Diversos

5

INDÚSTRIA DE MÓVEIS

01

Móveis Predominantemente de Madeira

02

Móveis Predominantemente de Metal

99

Diversos

6

INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE

01

Pasta e Celulose

02

Papel

03

Artefatos de Papel

99

Diversos

7

INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

01

Laticínios

02

Moinhos

03

Massas e Pães

04

Cereais

05

Doces e Biscoitos

06

Sorvetes

07

Preparados e Congelados

08

Condimentos Diversos

09

Conservas Diversas

10

Torrefações e Café Solúvel

11

Defumados Diversos

12

Óleos Vegetais

99

Diversos

8

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

01

Vinho

02

Destilados

03

Cerveja

04

Refrigerantes

05

Sucos

06

Águas

99

Diversos

9

FUMO

01

Cigarros

99

Diversos

10

INDÚSTRIA TÊXTIL E DE PRODUTOS DE COURO

01

Fiação

02

Tecelagem

03

Linhas

04

Cama, Mesa e Banho

05

Vestuário

06

Roupas Íntimas e Maiôs

07

Confecções Diversas

08

Rendas e Bordados

09

Aviamentos

10

Tapetes, Cortinas e Toldos

11

Lanifícios

12

Seda

13

Juta e Sisal

14

Estamparia, Tinturaria e Acabamento

15

Têxtil Diversos

16

Curtumes

17

Calçados

18

Artefatos de Couro

99

Diversos

11

COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO

01

Jornais

02

Revistas

03

Livros

04

Serviços Gráficos

05

Rádio e Televisão

06

Filmes, Vídeos e Discos

07

Cinemas e Teatros

99

Diversos

12

INDÚSTRIA QUÍMICA E PETROQUÍMICA

01

Refinação de Petróleo

02

Centrais Petroquímicas

03

Petroquímicos Diversos

04

Fibras Artificiais e Sintéticas

05

Resinas Termoplásticas

06

Lubrificantes

07

Asfaltos

08

Soda/Cloro/Álcalis

09

Gases Industriais

10

Corantes e Anilinas

11

Tintas/Vernizes/Solventes

12

Colas e Adesivos

13

Graxas/Sebos/Velas

14

Explosivos

15

Adubos e Fertilizantes

16

Defensivos

17

Fósforos

99

Diversos

13

INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E BORRACHAS

01

Espuma

02

Embalagens

03

Brinquedos e Jogos

04

Elastômeros

05

Artefatos de Borracha

06

Artefatos de Plástico

99

Diversos

14

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE PRODUTOS DE HIGIENE

01

Produtos Farmacêuticos e Veterinários

02

Produtos de Limpeza

03

Produtos de Higiene Pessoal

04

Cosméticos e Perfumaria

99

Diversos

15

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

01

Cimento e Cal

02

Concretagem

03

Tijolos e Telhas

04

Cerâmica e Porcelana

05

Porcelanas Industriais

06

Pisos e Azulejos

07

Louças Sanitárias

08

Vidro

09

Cristais

10

Abrasivos

11

Amianto

12

Refratários/Isolantes Térmicos

13

Pedras, Mármores e Granitos

99

Diversos

16

INDÚSTRIA METALÚRGICA

01

Metais Preciosos

02

Alumínio

03

Cobre

04

Estanho

05

Outros Não Ferrosos

06

Ferros Ligas

07

Ferro-Gusa

08

Fundidos de Ferro

09

Aços Especiais

10

Aços Semi-Acabados e Planos

11

Aços Não Planos

12

Aços Laminados

13

Fundidos de Aço

14

Tubos de Aço

15

Forjados

16

Estruturas

17

Caldeiraria Pesada

18

Artefatos de Metal

19

Cutelaria

20

Ferramentas

21

Ferragens

22

Trefilados e Telas

23

Estampados

24

Tratamento de Metais

25

Válvulas e Conexões

26

Soldas

27

Cabos e Correntes

99

Diversos

17

INDÚSTRIA MECÂNICA

01

Tratores e Implementos Agrícolas

02

Elevadores

03

Pontes Rolantes, Talhas e Guindastes

04

Prensas

05

Máquinas Ferramentas

06

Máquinas Têxteis

07

Máquinas para Madeira

08

Máquinas para Papel

09

Máquinas para Alimentos

10

Máquinas e Equipamentos Pesados

11

Armas

12

Bombas e Compressores

99

Diversos

18

INDÚSTRIA MECÂNICA LEVE

01

Fornos e Fogões

02

Refrigeração

03

Instrumentos de Medição

04

Equipamentos Médico-Dentários

05

Relógios

06

Instrumentos Musicais

07

Exaustores e Ventiladores

99

Diversos

19

INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA

01

Condutores Elétricos

02

Componentes Elétricos

03

Motores Elétricos

04

Controles

05

Iluminação

06

Torneiras, Chuveiros e Aquecedores

07

Máquinas de Escrever e Calcular

08

Eletrodomésticos

09

Componentes Eletrônicos

10

Som e Imagem

99

Diversos

20

INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

01

Computadores

02

Periféricos

03

Programas

04

Consultoria

05

Automação Industrial

06

Copiadoras

07

Centrais Telefônicas

08

Transmissão de Dados

99

Diversos

21

INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA E DE TRANSPORTE

01

Montadoras

02

Motores e Componentes

03

Material Elétrico

04

Baterias

05

Transmissão e Componentes

06

Freios e Componentes

07

Amortecedores e Molas

08

Pneumáticos

09

Rodas

10

Acessórios

11

Carroçarias

12

Estaleiros

13

Aviões e Componentes

14

Material Ferroviário

15

Bicicletas e Motocicletas

99

Diversos

22

CONSTRUÇÃO CIVIL

01

Incorporadoras e Construtoras

02

Reformas Prediais

03

Montagens Industriais

04

Pavimentação e Terraplanagem

05

Solos e Fundações

06

Construção Pesada

07

Imobiliárias e Administração Predial

08

Projetos/Engenharia

09

Instalações Elétricas, Hidráulicas, etc.

99

Diversos

23

COMÉRCIO ATACADISTA

01

Alimentos e Bebidas

02

Cereais

03

Produtos de Higiene e Limpeza

04

Produtos Farmacêuticos

05

Tecidos e Confecções

06

Publicações

07

Produtos de Papel

08

Combustíveis

09

Produtos Químicos

10

Material Elétrico

11

Material de Construção

12

Distribuidores de Aço

13

Produtos Metalúrgicos

14

Máquinas e Ferramentas

99

Diversos

24

COMÉRCIO VAREJISTA

01

Supermercados

02

Lojas de Departamentos e Magazines

03

Eletrodomésticos

04

Informática

05

Tecidos e Confecções

06

Calçados

07

Farmácias e Drogarias

08

Livrarias e Papelarias

09

Jóias, Presentes e Souvenirs

10

Gás Liquefeito

11

Combustíveis

12

Material de Construção

13

Material Elétrico e de Iluminação

14

Produtos Metalúrgicos

15

Máquinas e Ferramentas

16

Ferragens

17

Produtos Químicos

18

Material Médico e Dentário

19

Móveis

20

Distribuidora de Veículos e Autopeças

99

Diversos

25

SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ARMAZENAGEM

01

Ferrovias e Metrô

02

Ônibus Urbano

03

Ônibus Estadual, Interestadual e Internacional

04

Hidrovias

05

Aviação Civil Nacional e Internacional

06

Serviços Portuários e Aeroportuários

07

Transporte de Carga Perecível

08

Transporte de Carga Não Perecível

09

Transporte de Inflamáveis

10

Locação de Carros

11

Armazenagem

99

Diversos

26

SERVIÇOS ESSENCIAIS E DE INFRA-ESTRUTURA

01

Limpeza Pública

02

Energia Elétrica

03

Gás

04

Saneamento Básico – Água e Esgoto

05

Telecomunicações

99

Diversos

27

SERVIÇOS GERAIS

01

Hospitais

02

Serviços Médicos

03

Hotéis

04

Agências de Viagem

05

Restaurantes

06

Segurança

99

Diversos

28

SERVIÇOS FINANCEIROS

01

Bancos Comerciais Privados

02

Bancos Comerciais Estatais e Caixas Econômicas

03

Bancos de Desenvolvimento

04

Bancos de Investimento

05

Cartões de Crédito

06

Corretoras de Valores e Câmbio

07

Distribuidoras

99

Financeiras

29

SEGUROS E PREVIDÊNCIA

01

Seguros de Saúde

02

Seguradoras Diversas

03

Corretoras de Seguro

99

Previdência Privada

(Gesner Oliveira – Presidente de Conselho)

REMISSÃO: Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94), com as alterações da Lei 9.021, de 30-3-95 (Informativo 13/95) e da Medida Provisória 1.675-41, de 27-8-98 (Informativo 34/98).
“................................................................................................................................................................
Art. 32 – O processo administrativo será instaurado em prazo não superior a oito dias, contado do conhecimento do fato, da representação, ou do encerramento das averiguações preliminares, por despacho fundamentado do Secretário da SDE, que especificará os fatos a serem apurados.
................................................................................................................................................................
Art. 54 – Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE.
§ 1º – O CADE poderá autorizar os atos a que se refere o caput desde que atendam às seguintes condições:
I – tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:
a) aumentar a produtividade;
b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou
c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico;
II – os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro;
III – não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços;
IV – sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
§ 2º – Também poderão ser considerados legítimos os atos previstos neste artigo, desde que atendidas pelo menos três das condições previstas nos incisos do parágrafo anterior, quando necessários por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final.
§ 3º – Incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
§ 4º – Os atos de que trata o caput deverão ser apresentados para exame, previamente ou no prazo máximo de quinze dias úteis de sua realização, mediante encaminhamento da respectiva documentação em três vias à SDE, que imediatamente enviará uma via ao CADE e outra à SEAE.
§ 5º – A inobservância dos prazos de apresentação previstos no parágrafo anterior será punida com multa pecuniária, de valor não inferior a 60.000 UFIR nem superior a 6.000.000 de UFIR a ser aplicada pelo CADE, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do artigo 32.
§ 6º – Após receber o parecer técnico da SEAE, que será emitido em até trinta dias, a SDE manifestar-se-á em igual prazo, e, em seguida, encaminhará o processo, devidamente instruído, ao Plenário do CADE, que deliberará no prazo de sessenta dias.
§ 7º – A eficácia dos atos de que trata este artigo condiciona-se à sua aprovação, caso em que retroagirá à data de sua realização; não tendo sido apreciados pelo CADE no prazo estabelecido no parágrafo anterior, serão automaticamente considerados aprovados.
§ 8º – Os prazos estabelecidos nos §§ 6º e 7º ficarão suspensos enquanto não forem apresentados esclarecimentos e documentos imprescindíveis à análise do processo, solicitados pelo CADE, SDE ou SPE.
§ 9º – Se os atos especificados neste artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, o Plenário do CADE, se concluir pela sua não aprovação, determinará as providências cabíveis no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providência que elimine os efeitos nocivos à ordem econômica, independentemente da responsabilidade civil por perdas e danos eventualmente causados a terceiros.
§ 10 – As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados à SDE, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Departamento Nacional de Registro Comercial do Ministério da Indústria e Comércio e Turismo (DNR/MICT), respectivamente, no prazo de cinco dias úteis para, se for o caso, serem examinados.
................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.