x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria INMETRO 122/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás

A Portaria 122 INMETRO, de 21-6-2002, publicada na página 93 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002, estabelece que, a partir de 1-10-2002, todos os veículos rodoviários automotores, quando tiverem instalado um sistema de gás natural veicular, deverão ser identificados com o Selo Gás Natural Veicular, após inspeção de segurança veicular executada por entidade credenciada pelo INMETRO.
Todos os veículos rodoviários automotores com sistema de gás natural veicular instalado deverão estar identificados com o mencionado Selo, até 30-9-2003.
A validade do Selo Gás Natural Veicular, do INMETRO, será de 1 ano, devendo ser substituído a cada inspeção periódica de segurança veicular, executada por entidade credenciada pelo referido órgão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.