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Sergipe

Fazenda efetua ajustes na dispensa do pagamento da antecipação tributária

Portaria SEFAZ 368/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 447 SEFAZ, de 9-7-2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.

01/10/2016 17:21:10

PORTARIA 368 SEFAZ, DE 23-9-2016
(DO-SE DE 28-9-2016)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Recolhimento

Fazenda efetua ajustes na dispensa do pagamento da antecipação tributária
Foram introduzidas modificações na Portaria 447 SEFAZ, de 9-7-2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação poderá ser dispensado, desde que o contribuinte tenha efetuado transferências ou saídas para outro estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, em no mínimo 90% (noventa por cento) do valor das saídas de mercadorias ocorridas no mês.
Parágrafo único. ...
......................................................................................... ..........................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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