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Legislação Comercial

Resolução ANVISA 59/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Alimentos

A Resolução 59 ANVISA, de 24-5-2002, publicada na página 55 do DO-U, Seção 1, de 3-6-2002, e republicada no DO-U de 7-6-2002, aprova os procedimentos operacionais para a utilização do Sistema de Produtos Dispensados de Registro (PRODIR) na área de alimentos.
O PRODIR é um sistema informatizado que registra e controla os dados cadastrais de empresas e produtos e as ações fiscais exercidas pelos órgãos de vigilância sanitária e laboratórios oficiais de saúde pública.
Terão acesso ao Sistema PRODIR:
a) as empresas detentoras ou importadoras de produtos pertinentes à área de alimentos;
b) os órgãos de vigilância sanitária estaduais e do Distrito Federal;
c) os órgãos de vigilância sanitária regionais, municipais e os laboratórios oficiais de saúde pública.
O Sistema PRODIR é composto dos seguintes Módulos:
a) Módulo Comunicação Empresa: é o componente do Sistema PRODIR de uso exclusivo do representante legal designado pela empresa para registro dos dados cadastrais da detentora, unidade fabril e dos produtos, bem como para geração destes dados em meio magnético;
b) Módulo Comunicação VISA: é o componente do Sistema PRODIR de uso exclusivo dos órgãos de vigilância sanitária para registro dos dados cadastrais de empresas e produtos, quando estes dados não estiverem disponíveis em meio magnético;
c) Módulo VISA/Laboratório: é o componente do Sistema PRODIR de uso exclusivo dos órgãos de vigilância sanitária e dos laboratórios oficiais de saúde pública para registro e controle das ações fiscais de produtos e empresas na área de alimentos;
d) Módulo ANVISA: é o componente do Sistema PRODIR de uso exclusivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para atualização das tabelas, realização de consultas e gerenciamento do Sistema em âmbito nacional;
e) Módulo Internet: é o componente do Sistema PRODIR que congrega os dados cadastrados nos demais Módulos e disponibiliza consultas acessíveis ao público em geral e consultas exclusivas para os usuários devidamente habilitados.
Os arquivos de instalação do Módulo Comunicação Empresa, de uso das empresas, podem ser obtidos, gratuitamente, via Internet por meio do endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br ou nos órgãos de vigilância sanitária, devendo a empresa, neste último caso, dispor de 05 disquetes.
Para utilização do Sistema PRODIR, os usuários são habilitados por meio de cadastro, devendo ser informado os dados pessoais, como nome e número do CPF, e um código individual ou senha de conhecimento exclusivo do usuário.
No Módulo Comunicação Empresa, o cadastro do representante legal da empresa deve ser efetuado pelo mesmo.
O representante legal da empresa deve comparecer ao órgão de vigilância sanitária munido de instrumento legal para se cadastrar no Módulo VISA/Laboratório. Após esta operação, o representante legal da empresa está habilitado a transferir os dados registrados no Módulo Comunicação Empresa para o Módulo VISA/Laboratório.
O cadastro do representante legal no Módulo Internet é responsabilidade do órgão de vigilância sanitária mediante a transferência para o banco nacional dos dados cadastrados no Módulo VISA/Laboratório. Após esta operação, o representante legal da empresa está habilitado a transferir os dados registrados no Módulo Comunicação Empresa para o Módulo Internet.

 

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