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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 103/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás

A Portaria 103 INMETRO, de 20-5-2002, publicada na página 174 do DO-U, Seção 1, de 17-6-2002, e retificada no DO-U de 18-6-2002, estabelece a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular (RTQ 37).
O mencionado Regulamento estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO e por Instituições Técnicas de Engenharia homologadas pelo DENATRAN, para inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de GNV instalados por instaladores registrados no citado órgão.
Em razão da revisão no referido Regulamento, fica estabelecido o seguinte:
a) as inspeções de segurança dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, executadas por entidade credenciada pelo INMETRO, em instalações realizadas a partir de 1-10-2002, ou as inspeções periódicas anuais com validade a partir da referida data, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos no RTQ 37;
b) até 30-9-2003, as instalações de sistemas de gás natural veicular, nos veículos rodoviários automotores, devem atender aos requisitos estabelecidos no RTQ 37; e
c) a partir de 1-10-2003, as inspeções periódicas anuais de segurança dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, executadas por entidade credenciada pelo INMETRO, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos no RTQ 37.
O referido ato revoga a Portaria 74 INMETRO, de 13-5-96 (Informativo 23/96).

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