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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-5ª RF 12/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 5ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 12, de 29-5-2002, publicada na página 61 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2002: “CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. CRÉDITO. O crédito sobre a CIDE relativa ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação somente pode ser utilizado para dedução da contribuição devida em operações posteriores, o que constitui situação distinta da hipótese de compensação a que se refere o artigo 170 do CTN.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 4º da Medida Provisória nº 2.062-63, de 23 de fevereiro de 2000, atual MP 2.159-70, de 24 de agosto de 2001.”

ESCLARECIMENTO:
Segundo o artigo 170 do Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei 5.172, de 25-10-66 (DO-U de 27-10-66, retif. em 31-10-66), a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

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