NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 92 CRE, DE 19-9-2016
(DO-PR DE 3-10-2016)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para outubro/2016
O valor do FCA em outubro/2016 será de 2,4621 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-10-2016.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,4621 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de outubro de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE