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Minas Gerais

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 589/2016

Foram acrescentados subitens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

03/10/2016 07:46:48

PORTARIA 589 SUTRI, DE 30-9-2016
(DO-MG DE 1-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados subitens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.33

Fernet Porto Rico

de 671 a 1000 ml

8,05

(...)

(...)

(...)

(...)

9.2.24

Fogo Mineiro Porto Rico

de 671 a 1000 ml

7,22

(...)

(...)

(...)

(...)

”. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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