PORTARIA 589 SUTRI, DE 30-9-2016
(DO-MG DE 1-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados subitens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
1.2.33 | Fernet Porto Rico | de 671 a 1000 ml | 8,05 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
9.2.24 | Fogo Mineiro Porto Rico | de 671 a 1000 ml | 7,22 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação