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Ceará

Estado prorroga o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino ou bufalino

Decreto 32052/2016

03/10/2016 10:19:10

DECRETO 32.052 DE 28-8-2016
(DO-CE DE 30-8-2016)

REGULAMENTO -  Alteração
 
Governo prorroga o diferimento do ICMS para operações com gado bovino ou bufalino
Esta alteração do Decreto 24.569, de 31-7-97, prorroga para até 31-7-2018, o diferimento do ICMS, na entrada de gado bovino ou bufalino para recria, promovida por produtor rural ou produtor agropecuário inscrito no Cadastro Geral da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que há a necessidade de os produtores rurais e os produtores agropecuários recuperarem parte do gado perdido com a estiagem, adquirindo-o em outras unidades da Federação, cabendo ao Estado adotar procedimentos, inclusive de natureza tributária, que viabilizem a referida recuperação, DECRETA:
Art. 1º O Art. 13-I do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13-I. Fica diferido o recolhimento do ICMS quando da entrada, no território deste Estado, de gado bovino ou bufalino para recria, promovida por produtor rural ou produtor agropecuário regularmente inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até 31 de julho de 2018.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 14 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

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