INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SEF, DE 29-9-2016
(DO-AL DE 30-9-2016)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Tratamento Tributário
Fazenda dispõe sobre o tratamento tributário para atacadistas
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 37 SEF, de 2-12-2015, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto 20.747, de 26 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF n° 37, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. O contribuinte atacadista com processo para a comprovação das exigências previstas no caput do art. 4º pendente de decisão até a data de publicação desta Instrução Normativa, deverá ser notificado para a regularização de eventual pendência relativa às referidas exigências.
§ 1º A notificação deverá relacionar as pendências e estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação de sua regularização.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao contribuinte atacadista com pedido de credenciamento inicial de que trata o art. 5º.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda