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Alagoas

Alagoas proíbe a utilização de papela térmico

Lei 7826/2016

Esta Lei proíbe a impressão, em papel térmico, por instituições bancárias, estabelecimentos comerciais e financeiros, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período su

03/10/2016 17:13:46

LEI 7.826, DE 29-9-2016
(DO-AL DE 30-9-2016)

DEFESA DO CONSUMIDOR - Documento Fiscal

Alagoas proíbe a utilização de papela térmico
Esta Lei proíbe a impressão, em papel térmico, por instituições bancárias, estabelecimentos comerciais e financeiros, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a 1 ano.


Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no Estado de Alagoas, a impressão, em papel térmico, por instituições bancárias, estabelecimentos comerciais e financeiros, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a 01 (um) ano.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo abrange os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

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