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Ceará

Estado concede isenção de ICMS para organização Amigos do Bem

Decreto 32051/2016

03/10/2016 10:16:18

DECRETO 32.051 DE 28-8-2016
(DO-CE DE 30-8-2016)

REGULAMENTO -  Alteração

Ceará concede isenção de ICMS para organização Amigos do Bem
O referido ato que altera o Decreto 24.569, de 31-7-97, concede isenção na saída de bens e mercadorias, recebidos em doação, promovidas pela Organização não Governamental (ONG) “Amigos do Bem – Instituição Nacional contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 129/04, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) pelo Estado do Ceará e outros estados que menciona, Considerando que a isenção do ICMS de que trata o referido convênio possui relevante interesse social, 
DECRETA:
Art. 1º O art.6º do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XCIV, com a seguinte redação:
“Art.6º (...)
(…)
XCIV – saídas de bens e mercadorias, recebidos em doação, promovidas pela Organização não Governamental (ONG) “AMIGOS DO BEM – Instituição Nacional contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, inscrita no CNPJ sob nº 05.108.918/0001-72, destinadas a compor suas ações para a melhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em situação de pobreza nas Regiões Norte e Nordeste do País, observado o seguinte:
a) a isenção de que trata este inciso é extensiva às prestações de serviço de transporte concomitantes às operações, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo ao frete tenha sido atribuído à beneficiária;
b) a isenção condiciona-se a que a beneficiária atenda a todos os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN).
(…) ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

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