Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUINÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA
NACIONAL – CONDECINE – Normas
O Ato Declaratório Interpretativo 11 SRF, de 20-8-2002, publicado na
página 18 do DO-U, Seção 1, de 23-8-2002, dispõe
que a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento
da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) aplica-se a
todas as hipóteses de exploração de obras cinematográficas
e videofonográficas, alcançando as decorrentes de aquisição
ou relativas a remuneração, a qualquer título, de qualquer
forma de direito, inclusive a transmissão de filmes.
O referido ato torna sem efeito o Ato Declaratório Executivo 11 SRF,
de 21-3-2002 (Informativos 13 e 34/2002).
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