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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 9/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF – Incidência e Não Incidência

O Ato Declaratório Interpretativo 9 SRF, de 20-8-2002, publicado na página 18 do DO-U, Seção 1, de 23-8-2002, dispõe que a não incidência da CPMF nos lançamentos em contas correntes de depósitos e em contas de investidores estrangeiros, prevista no artigo 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional 37, de 12-6-2002 (Informativo 24/2002), alcança as remessas para o exterior de recursos financeiros de investidores estrangeiros, ingressados no Brasil antes de 13-7-2002, desde que comprovadamente, hajam sido empregados, exclusivamente e por todo o tempo de permanência no País, nos seguintes casos:
a) operações de compra e venda de ações, realizadas em recintos ou sistemas de negociação de bolsas de valores e no mercado de balcão organizado;
b) contratos referenciados em ações ou índices de ações, em suas diversas modalidades, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
O disposto anteriormente aplica-se somente a operações e contratos efetuados por intermédio de instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de mercadorias.
Segundo o referido ato, a não incidência não se aplica à hipótese de pagamento ou crédito, inclusive a investidor estrangeiro, relativo a dividendos ou juros remuneratórios sobre o capital próprio.

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