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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANCINE 7/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE – Registro

A Instrução Normativa 7 ANCINE, de 21-8-2002, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2002, estabelece normas relativas ao registro de títulos de obras cinematográficas e videofonográficas publicitárias brasileiras de propaganda política.
De acordo com o referido dispositivo, no ato do registro na ANCINE deverá ser informado o seguinte:
a) o nome do candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, seu partido ou respectiva coligação partidária, ou do partido político ou da coligação partidária, para o qual foi produzido o conjunto de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de propaganda política, que constitua a totalidade de uma mesma campanha publicitária de propaganda política, a cada eleição;
b) a quantidade de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de propaganda política editadas produzida para um só candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, ou para um partido político ou coligação partidária, a cada eleição;
c) o nome da campanha publicitária de propaganda política.
O registro deverá ser efetuado mediante o preenchimento do formulário de solicitação de registro constante na página da ANCINE na internet www.ancine.gov.br – registro – titulo – obra publicitária cinematográfica ou videofonográfica brasileira, também acessável pelo endereço eletrônico e www.planalto.gov.br/ancine.

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