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Legislação Comercial

Portaria ANP 130/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP – Óleo Diesel

A Portaria 130 ANP, de 13-8-2002, publicada na página 68 do DO-U, Seção 1, de 14-8-2002, modifica as normas que estabelecem as especificações do óleo diesel automotivo destinado ao consumidor final, comercializado pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional, e definem as obrigações desses agentes sobre o controle de qualidade do produto.
De acordo com o referido ato, o Distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo deverá certificar a qualidade do óleo diesel, a ser entregue ao Revendedor Varejista, TRR ou consumidor final através da realização de análises laboratoriais em amostra representativa do produto, emitindo o Boletim de Conformidade devidamente assinado pelo respectivo responsável técnico, com indicação legível de seu nome e número da inscrição no órgão de classe, contendo as seguintes características do produto: aspecto, cor visual, massa específica e ponto de fulgor.
Uma cópia do Boletim de Conformidade deverá acompanhar a documentação fiscal de comercialização do produto no seu fornecimento ao Posto Revendedor, TRR ou consumidor final. No caso de cópia emitida eletronicamente, deverá estar registrado, na cópia, o nome e o número da inscrição no órgão de classe do responsável técnico pelas análises laboratoriais efetivadas.
O Distribuidor deverá enviar à ANP sumário estatístico dos Boletins de Conformidade, gravado em disquete de 3,5 polegadas para microcomputador ou através do endereço eletrônico [email protected], até o 15º dia do mês subseqüente àquele a que se referirem os dados enviados.
O envio mensal do sumário estatístico deverá ser único para cada Distribuidor, por tipo de óleo diesel, devendo contemplar os dados de todas as bases de distribuição em que opera.
O referido ato altera os artigos 4º, 5º, 7º e o Regulamento Técnico 06/2001 da Portaria 310 ANP, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).

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