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Legislação Comercial

Instrução Normativa Conjunta TSE-SRF 183/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS –
CNPJ – Inscrição

A Instrução Normativa Conjunta 183 TSE-SRF, de 26-7-2002, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 30-7-2002, estabelece que estão obrigadas à inscrição no CNPJ, para fins das eleições de 2002, as seguintes entidades e pessoas:
a) comitês financeiros dos partidos políticos;
b) candidatos a cargos eletivos.
A inscrição em questão destina-se exclusivamente à abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral.
A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será:
a) para os comitês financeiros dos partidos políticos: 302-6 – Associação;
b) para os candidatos a cargos eletivos: 401-4 – Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica.
Para fins do disposto anteriormente, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) a ser atribuído na inscrição será 91.92.8/00 – Atividades de Organizações Políticas.
As inscrições serão canceladas de ofício em 31-12-2002.
A denominação a ser utilizada como nome empresarial, para fins de inscrição no CNPJ, deverá conter:
a) para os comitês financeiros, a expressão “ELEIÇÃO 2002 – CFº”, seguida do nome do cargo eletivo e da sigla do partido;
b) para os candidatos a cargos eletivos, a expressão “ELEIÇÃO 2002 – CANDIDATO”, seguida do nome do candidato.

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