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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 89/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF – Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 89, de 6-6-2002, publicada na p. 21 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2002:
“INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIAS. FATO GERADOR DA CPMF. Na incorporação, quando da transferência de titularidade das contas correntes e aplicações financeiras da empresa incorporada para a incorporadora há incidência da CPMF, ocorrendo o fato gerador no momento do lançamento a débito, por instituição financeira, nas contas correntes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, artigo 227; Lei nº 9.311, de 1996, artigo 1º e parágrafo único, artigo 2º, inciso I, e artigo 16 e § 1º.”

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