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Legislação Comercial

Portaria Conjunta SRF-PGFN 919/2002

04/06/2005 20:09:34

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PORTARIA CONJUNTA 919 SRF-PGFN, DE 26-7-2002
(DO-U DE 29-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL –
REFIS – Normas

Estabelece que o parcelamento, sem acréscimos, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-4-2002, concedido aos contribuintes que comprovem a desistência de ações judiciais, não se aplica às pessoas jurídicas que optaram pelo REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – O parcelamento de que trata o artigo 11 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ou pelo parcelamento a ele alternativo, sendo cabível somente a opção pelo pagamento integral.
§ 1º – Os requerimentos relativos à opção pelo parcelamento, de que tratam a Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 900, de 19 de julho de 2002, e a Instrução Normativa INSS/DC nº 77, de 16 de julho de 2002, deverão ser indeferidos pelas respectivas autoridades administrativas competentes.
§ 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito até 31 de julho de 2002 e atendidas, tempestivamente, as demais condições exigidas para que a pessoa jurídica usufrua do referido benefício, os acréscimos legais incidentes sobre os valores não pagos serão restabelecidos em sua totalidade.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal; Daniel Rodrigues Alves – Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto; Judith Izabel Izê Vaz – Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)

NOTA: A Medida Provisória 38, de 14-5-2002, e a Portaria Conjunta 900 SRF-PGFN, de 19-7-2002, mencionadas no Ato ora transcrito, encontram-se divulgadas, respectivamente, nos Informativos 20 e 30 deste Colecionador.
A Instrução Normativa 77 INSS, de 16-7-2002, também mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 29 do Colecionador de LTPS.

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