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Legislação Comercial

Medida Provisória 64/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA – Reajuste das Tarifas

A Medida Provisória 64, de 26-8-2002, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2002, estabelece que não se aplica aos contratos de energia elétrica comercializada pelas concessionárias geradoras de serviços públicos federais e pelas concessionárias de geração de serviços públicos estaduais, que vierem a ser firmados em decorrência dos leilões públicos de que trata o artigo 27 da Lei 10.438, de 26-4-2002 (DO-U, Edição Extra de 29-4-2002), e ao repasse da respectiva energia aos consumidores finais, o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 10.192, de 14-2-2001 (Informativo 07/2001), que estabelece ser nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
O disposto anteriormente aplica-se, também, aos contratos de energia elétrica comercializada pelas demais empresas geradoras e produtores independentes de energia resultantes de suas participações nos referidos leilões públicos, e ao repasse da respectiva energia aos consumidores finais.


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