DECRETO 43.570, DE 3-10-2016
(DO-PE DE 4-10-2016)
CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária
Esta modificação no Decreto 14.876, de 123-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre a isenção do ICMS na saída interna de gás natural destinada à indústria de vidro plano.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 9º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 98. No período de 1º de julho de 2014 a 30 de setembro de 2016, o benefício previsto no inciso CCXV do caput fica condicionado à dedução do valor do imposto dispensado do preço do produto e à respectiva indicação no documento fiscal relativo à venda. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS