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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 134/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Normas

A Portaria 134 INMETRO, de 15-7-2002, publicada na página 92 do DO-U, Seção 1, de 17-7-2002, estabelece que até 1-12-2002 será admitida a comercialização dos produtos relacionados a seguir, pelos fabricantes e importadores, em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO, de 4-10-2001 (Informativo 41/2001):
a) aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos, que contenham plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores;
b) aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos, de plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores, para uso específico na manutenção e/ou reposição desses aparelhos.
A comercialização, pelos lojistas e varejistas, de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos, conforme especificados nas letras “a” e “b”, em desacordo com o disposto na Portaria 136 INMETRO/2001, será admitida até 1-1-2004.
Ficam mantidos os prazos para os demais produtos especificados na Portaria 136 INMETRO/2001, que dispõe sobre a certificação compulsória dos plugues e tomadas, para uso doméstico e análogo, para tensões de até 250V e corrente até 20A.
A Portaria 134 INMETRO/2002 revoga a Portaria 108 INMETRO, de 28-5-2002 (Informativo 22/2002).

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