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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 591/2016

Foram acrescentados itens na Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

05/10/2016 07:03:32

PORTARIA 591 SUTRI, DE 4-10-2016
(DO-MG DE 5-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram acrescentados itens na Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

810

Vidro Descartável 301 a 375ml Lake Side American Pale Ale / Malzbier

61

13,86

811

Vidro Descartável 600ml Lake Side Lager

61

18,48

812

 Vidro Descartável 661 a 1000ml Farrapos

61

14,50

813

 Vidro Descartável 301 a 375ml Bruder American Red Lager

36

 6,20

814

Vidro Descartável 301 a 375ml Bruder Weiss

36

 6,70

815

Vidro Descartável 600ml Bruder American Red Lager

36

 7,70

816

Vidro Descartável 600ml Bruder Weiss

36

8,96

”. 
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

61

11.773.339

 Cervejaria Farrapos Ltda.

”. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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