PORTARIA 119 SRTE-DF, DE 4-10-2016
(DO-U DE 5-10-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na Gerência Regional de Taguatinga – DF
O Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente, a partir de 1-11-2016, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Taguatinga, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013. Resolve:
Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Gerência Regional do Trabalho e Emprego - GRTE de Taguatinga, desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.
Art. 2º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de novembro de 2016.
BELTIDES JOSÉ DA ROCHA