DECRETO 888, DE 4-10-2016
(DO-SC DE 5-10-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico), com efeitos a partir de 1-12-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzidas no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.752 – A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIVLista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador(Anexo 3, arts. 124 a 129)
(Protocolo ICMS 191/09 e 190/10)
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL (%) |
....................... | ........................ | ............................... | ............................. |
39.2 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico) | 53,27 |
........................... | ........................... | ............................... | ............................ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni