LEI 7.439, DE 5-10-2016
(DO-RJ DE 6-10-2016)
FERRO VELHO - Funcionamento
Estado altera regras para o funcionamento de estabelecimentos com atividade de desmonte de veículos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 5042, de 12 de junho de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício