x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

MF complementa norma que regula o ressarcimento de PIS/Cofins para produtores de soja

Portaria MF 392/2016

06/10/2016 09:47:39

PORTARIA 392 MF, DE 4-10-2016
(DO-U DE 6-10-2016)


RESSARCIMENTO – Normas

MF complementa norma que regula o ressarcimento de PIS/Cofins para produtores de soja
A Portaria 392 MF altera a Portaria 348 MF, de 26-8-2014, que criou procedimento especial para o ressarcimento de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação de soja e seus produtos, para estabelecer que a prova de regularidade fiscal exigida da pessoa jurídica para recebimento de 50% do valor pleiteado dos créditos será cumprida com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 31 e 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................
.............................
§ 4º Considera-se cumprida a exigência do disposto no inciso I do caput com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND emitida em até 60 (sessenta) dias antes da data do pagamento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.