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Legislação Comercial

Decreto 4335/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE – Normas para Exploração Florestal

O Decreto 4.335, de 14-8-2002, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 15-8-2002, suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de 6 meses, contados a partir de 15-8-2002.
A mencionada suspensão não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até 26-7-96, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.
O referido ato revoga o Decreto 3.559, de 14-8-2000 (Informativo 33/2000).

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