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Legislação Comercial

Instrução Normativa Interministerial MAPA-MS-MMA 49/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE – Produtos Agrotóxicos

A Instrução Normativa Interministerial 49 MAPA-MS-MMA, de 20-8-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 21-8-2002, dispõe que a avaliação, para fins de obtenção do registro de produto técnico equivalente a outro já registrado, será realizada com observância dos critérios que estabelece.
A avaliação, para determinação de equivalência, será realizada conjuntamente pelos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
O requerente deverá encaminhar, para solicitação de registro de produto técnico equivalente, requerimento, em 2 vias, aos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, em prazo não superior a 5 dias úteis, a contar da data do primeiro protocolo, com a documentação completa, conforme Decreto 4.074, de 4-1-2002 (Informativo 02/2002).
As empresas que possuem produtos técnicos registrados ficam obrigadas a apresentar aos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, no prazo de 90 dias a contar de 21-8-2002, relativamente a esses produtos, os dados exigidos no Decreto 4.074/2002.

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