Rio Grande do Sul
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual esclarece sobre o preenchimento da GIA
Esta alteração da Instrução Normativa 45/DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UPC – Unidade Padrão de Capital do próximo trimestre, para efeitos das isenções previstas no RITBI e acrescenta código a ser utilizado no preenchimento da Guia de Informação e Apuração de ICMS, bem como divulga o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2016.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"out/dez 16 | 29.914 | 08/09/16 | 23,29" |
2. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: |
|
"Livro I, art. 32, CLXXIII | Manteiga | 180 |
Livro I, art. 32, CLXXIV | Leite utilizado para a produção de manteiga | 181 |
Livro I, art. 32, CLXXV | Leite utilizado para a produção de requeijão | 182 |
Livro I, art. 32, CLXXVI | Leite utilizado para a produção de queijo, exceto requeijão | 183” |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
2016 | Out | 23,90” |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.
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