PORTARIA 853 SEFAZ, DE 26-9-2016
(DO-TO DE 3-10-2016)
DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - Denegação
Fazenda dispõe sobre a denegação da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos
Foi introduzida modificação na Portaria 230 SEFAZ, de 18-3-2016, que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos, com efeitos desde 26-9-2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na alínea ”a” do inciso II do art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Fica acrescentado os seguintes incisos ao art. 1o:
VIII - tiver parcelado o ICMS ou Contribuição a Fundo, referente a mês do exercício corrente, e estiver em atraso com o referido imposto ou fundo;
IX - for detentor de termo de acordo de regime especial e estiver em atraso com o recolhimento do ICMS ou de Fundo, servindo a mesma de notificação para regularização sob pena de suspensão ou revogação do mesmo.
Art. 2o A Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de setembro de 2016.