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Legislação Comercial

Instrução Normativa IBAMA 15/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás

A Instrução Normativa 15 IBAMA, de 23-8-2002, publicada na página 105 do DOU, Seção 1, de 26-8-2002, estabelece procedimentos administrativos para a execução das ações previstas na Resolução 291 CONAMA, de 25-10-2001 (Informativo 17/2002).
Segundo dispõe a Instrução Normativa 15 IBAMA/2001, para fins de obtenção da certificação de conformidade de conjunto de componentes do sistema de gás natural, nacionais ou importados, junto ao Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE), os interessados deverão enviar requerimento ao agente técnico conveniado do IBAMA juntamente com o formulário “CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE CONVERSÃO BI-COMBUSTÍVEL”, devidamente preenchido.
Para fins de homologação da certificação de conformidade, os interessados deverão apresentar ao IBAMA, requerimento do Certificado Ambiental para o Uso do Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN).
Os direitos e deveres de um CAGN poderão ser estendidos a filiais legalmente constituídas, mediante solicitação da matriz detentora do mesmo.
Fica estabelecida a data limite de 30-11-2002, para que os fabricantes e importadores de componentes para GN, declararem os valores típicos de emissões de gases poluentes para os veículos com sistemas de GN instalados, que atendam a fase III do PROCONVE (veículos produzidos a partir de janeiro de 1997), utilizando veículo/modelo mais representativo.
Para os fins do disposto anteriormente, o fabricante ou o importador do Conjunto de Componentes do Sistema de Gás Natural deverá apresentar ao IBAMA uma declaração dos valores típicos de emissão de seus conjuntos, adotando os seguintes procedimentos:
a) os ensaios para fins da declaração dos valores típicos de emissão de Conjunto de Componentes do Sistema de Gás Natural deverão ser realizados conforme a NBR 6601;
b) o veículo escolhido para a realização do ensaio deverá estar conforme a NBR 6601, atender a FASE III do PROCONVE e ser representativo da aplicação do Conjunto de Componentes do Sistema de Gás Natural que estiver sendo ensaiado;
c) deverá ser realizado um ensaio com o veículo e combustível original, dois ensaios com o Conjunto de Componentes do Sistema de Gás Natural instalado e com o combustível GNV e um ensaio com o conjunto instalado, porém com o combustível original.

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