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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 217/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 217 ANVISA-DC, de 1-8-2002, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2002, aprova o Regulamento Técnico sobre Películas de Celulose Regenerada em Contato com Alimentos.
O referido Regulamento Técnico se aplica às películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos ou matérias primas para alimentos e às embalagens compostas por vários tipos de materiais, sempre que a camada em contato com o alimento seja de celulose regenerada.
Entende-se por película de celulose regenerada, a folha fina obtida a partir de celulose refinada procedente de madeira ou de algodão não reciclados. Por necessidades tecnológicas, podem ser adicionadas substâncias adequadas na massa ou na superfície da folha. Estas películas podem estar recobertas em uma ou ambas as faces.
O disposto neste Regulamento não se aplica às tripas sintéticas de celulose regenerada, que são objeto de regulamento técnico específico, nem às películas de celulose regenerada cuja superfície em contato com alimentos esteja recoberta por uma camada resinosa ou polimérica de mais de 50 mg/dm². Neste caso, estas películas devem cumprir com o regulamento técnico sobre Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 12-8-2002, para se adequarem ao Regulamento Técnico ora aprovado.

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