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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 222/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 222 ANVISA-DC, de 5-8-2002, publicada na página 558 do DO-U, Seção 1, de 6-8-2002, aprova o Regulamento Técnico para Promoção Comercial de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.
O referido Regulamento aplica-se à promoção comercial e às orientações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País e importados:
a) fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
b) fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
c) leites fluídos, leites em pó, leites em pó modificados, leites de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma finalidade;
d) alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância;
e) fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada para recém nascido de alto risco.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 6-8-2002, para se adequarem ao Regulamento Técnico ora aprovado.

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