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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 219/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 219 ANVISA-DC, de 2-8-2002, publicada na página 557 do DO-U, Seção 1, de 6-8-2002, modifica o Regulamento Técnico que dispõe sobre o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e o álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.
De acordo com o referido ato, os produtos com finalidade exclusivamente de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal, em concentração superior a 68% p/p, excluem-se das normas, previstas no citado Regulamento, sobre concentrações, condições e finalidades como substância ou produto, a que estão sujeitas a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro.
A Resolução 219 ANVISA-DC/2002 acrescenta § 3º ao artigo 2º da Resolução 46 ANVISA-DC, de 20-2-2002 (Informativo 08/2002).

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