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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 215/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 215 ANVISA-DC, de 1-8-2002, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2002, prorroga o prazo de adequação ao Regulamento Técnico de Procedimentos Básicos de Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Beneficiadores de Sal destinado ao Consumo Humano.
De acordo com o referido ato, fica estabelecido o prazo 180 dias, contado a partir de 2-8-2002, para que os estabelecimentos submetidos à primeira inspeção se adeqüem aos itens não atendidos do Roteiro de Inspeção Sanitária, conforme notificação da equipe responsável pela inspeção.
Excluem-se do prazo previsto anteriormente:
a) os itens relacionados à iodação do sal, considerando a obrigatoriedade desta medida estabelecida pela legislação vigente;
b) os estabelecimentos que iniciaram a produção após 30-3-2000, quando foi publicada no Diário Oficial a Resolução 28 ANVISA-DC, de 28-3-2000 (Informativo 13/2000), devendo os mesmos atenderem de imediato aos itens constantes no Roteiro de Inspeção Sanitária;
c) os estabelecimentos que iniciaram a produção antes de 30-3-2000, e que ainda não foram submetidos à primeira inspeção, ficando estabelecido o prazo de 180, a contar da data da referida inspeção, para cumprimento dos itens não atendidos do Roteiro de Inspeção Sanitária.
O referido ato revoga o artigo 2º da Resolução 28 ANVISA-DC/2000.

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