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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 254/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Produtos de
Higiene Pessoal, Cosméticos, Perfumes
e Saneantes Domissanitários

A Resolução 254 ANVISA-DC, de 12-9-2002, publicada na página 53 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2002, estabelece que os produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários de Risco I notificados pela ANVISA não mais serão publicados no DO-U, sendo assegurada a sua publicidade por meio da página do referido órgão na Internet: www.anvisa.gov.br.
Os produtos saneantes Risco I somente poderão ser comercializados após comunicação da aceitação da Notificação à empresa ou a partir de sua divulgação na Internet.
O referido ato altera os artigos 12 da Resolução 335 ANVS, de 22-7-99 (Informativo 29/99) e 15 da Resolução 184 ANVISA-DC, 22-10-2001 (Informativo 43/2001).

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