x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 203/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 203 SRF, DE 23-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL –
Compensação – Ressarcimento – Restituição

Modifica as normas que regulamentam a restituição, o ressarcimento e a compensação de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Altera o § 1º do artigo 13 da Instrução Normativa 21 SRF, de 10-3-97 (Informativo 11/97).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – ...............................................................................................................................................................
§ 1º – Existindo dois ou mais débitos vencidos e sendo o valor da restituição ou do ressarcimento menor que a sua soma, observar-se-á, na compensação, a ordem dos débitos indicada pelo sujeito passivo, ou, na ausência desta e na compensação de ofício, a ordem a seguir enumerada:
I – em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria, e, em segundo lugar, os decorrentes de responsabilidade tributária;
II – primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos ou as contribuições sociais;
III – ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – ordem decrescente dos montantes.
” ...........................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.