x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 99/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 99 CORAT, DE 23-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL – Juros

Divulga os juros de mora a serem utilizados no pagamento dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-4-2002, pelos contribuintes que comprovem a desistência de ações judiciais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, e na Portaria Conjunta do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 1.082, de 11 de setembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º – Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições descritas no artigo 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil de setembro de 2002, atendidas as demais condições legais, serão acrescidos de juros de mora na forma deste Ato.
Parágrafo único – Os juros de mora de que trata o caput serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição a que se referir.

Mês do vencimento

1999

2000

2001

2002

Janeiro

39,7723%

26,6249%

16,1039%

6,5416%

Fevereiro

38,7023%

25,6249%

15,3331%

5,7083%

Março

37,6323%

24,6249%

14,5623%

4,8750%

Abril

36,5090%

23,7082%

13,7915%

4,0833%

Maio

35,3857%

22,7915%

13,0207%

3,2916%

Junho

34,2624%

21,8748%

12,2499%

 

Julho

33,0916%

21,0206%

11,4582%

 

Agosto

31,9208%

20,1664%

10,6665%

 

Setembro

30,7500%

19,3122%

9,8748%

 

Outubro

29,7083%

18,4997%

9,0415%

 

Novembro

28,6666%

17,6872%

8,2082%

 

Dezembro

27,6249%

16,8747%

7,3749%

 

(Michiaki Hashimura)

NOTA: A Medida Provisória 66, de 29-8-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 36 deste Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.