Trabalho e Previdência
COMUNICADO
S/N CAIXA, DE 2006
(DO-U DE 28-12-2006)
SEFIP
Alterações
CAIXA divulga versão 8.3 do SEFIP e seu uso é obrigatório a partir do dia 15-1-2007
»» Neste ato destacamos as seguintes mudanças:
A rotina de cálculo do FGTS foi alterada, pois, a partir da competência janeiro/2007 não será mais incluída a parcela de 0,5% correspondente a Contribuição Social, que deixou de existir
Deve ser utilizada a Tabela CNAE 2.0 na codificação das atividades econômicas
Foi excluído o código de movimentação U2 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo empregatício
Foi dada uma nova redação para o código 211: Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, divulga nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (SEFIP), denominado SEFIP
8.3, que contempla as seguintes alterações:
Alteração na rotina de cálculo do FGTS, deixando de calcular
a parcela da Contribuição Social (cinco décimos por cento), a
partir da competência 01/2007, conforme artigo 2º da Lei Complementar
110/2001, de 29-6-2001;
Nova tabela CNAE 2.0, conforme resolução CONCLA 01/2006;
Troca do Banco de Dados, de Interbase para FireBird, sem utilização
dos recursos de rede;
Eliminação do código de movimentação U2
Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade
de vinculo empregatício;
Eliminação do Protocolo de Arquivo SEFIP, impresso via SEFIP;
Possibilidade de geração da Guia de Recolhimento do FGTS em
formato PDF;
Criação de tela no fechamento do movimento, no caso da Modalidade
1 Declaração ao FGTS e à Previdência, contendo campo
para que o empregador/contribuinte informe a data de posição da confissão
de débito para o Fundo de Garantia;
Possibilidade de participação da categoria 02 na GFIP/SEFIP
de código 650, independentemente de FPAS;
Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou
não manter, numa nova abertura, as informações de modalidade
dos trabalhadores;
Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou
não replicar a retificação para todas as filiais vinculadas ao
mesmo CNPJ básico, desde que haja centralização de recolhimento,
ou para todos os tomadores/obras de um mesmo estabelecimento;
Adequação dos leiautes do Comprovante/Protocolo de Solicitação
de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo
de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador
e de Endereço do Trabalhador;
Geração e disponilibilização para impressão
do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo
de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais
de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador, somente após
a transmissão do arquivo via Conectividade Social;
Criação do Comprovante/Protocolo de Confissão de Não
Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social Por
Remuneração, que será gerado após a transmissão do
arquivo via Conectividade Social;
Os campos código do empregador e do trabalhador passam a ser opcionais
para as alterações cadastrais, porém, se informados, devem ser
válidos;
Nova redação para o código 211: Declaração
para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes
individuais cooperados que prestam serviços a tomadores;
Possibilidade de informar a competência 13 nos campos Período
Início e Período Fim, em Informações Complementares
da Empresa, no código 650;
Geração da GPS com os códigos 2810 e 2917, para o código
650, quando há apenas recolhimento a Outras Entidades;
Cálculo das contribuições ao SEST/SENAT para a categoria
23, quando informada no FPAS 582.
A versão ora disponibilizada é de uso obrigatório para recolhimento,
confissão de dívida e retificação do FGTS a partir do dia
15-1-2007. (Sávio Marcos Garbin Superintendente Nacional
S.E.; Joaquim Lima de Oliveira Diretor)
NOTA COAD: A íntegra da Versão 1.3 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) encontra-se disponível no Portal COAD Download FGTS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.