Trabalho e Previdência
COMUNICADO
S/N CAIXA, DE 2006
(DO-U DE 28-12-2006)
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS GRRF
Alterações
CAIXA divulga Versão 1.3 da GRRF
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), na sua nova versão
denominada GRRF 1.3, não terá mais o cálculo da Contribuição
Social de 0,5%.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, divulga nova versão do Aplicativo Cliente da Guia de Recolhimento
Rescisório do FGTS (GRRF), denominado Aplicativo GRRF 1.3, que contempla
as seguintes alterações:
Fim do cálculo 0,5% de Contribuição Social
de que trata o artigo 2º da Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001;
Criação da Chave de Identificação
para fins de homologação da rescisão contratual pelo Sindicato/DRT.
A versão ora disponibilizada para recolhimento rescisório
do FGTS estará disponível a partir do dia 29-12-2006.
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