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Trabalho e Previdência

Advocacia-Geral da União consolida seus Enunciados

Advocacia-Geral da União AGU 8/2007

05/02/2007 21:17:39

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU, DE 26-1-2007
(DO-U DE 30-1-2007)

ENUNCIADO
Consolidação

Advocacia-Geral da União consolida seus Enunciados

O Advogado-Geral da União, através da Súmula de Consolidação de 26-1-2007, consolidou todos os enunciados da Súmula da Advocacia-Geral da União em vigor.
A seguir, transcrevemos alguns Enunciados, relativos à matéria divulgada neste Colecionador.

ENUNCIADO 12

É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.

ENUNCIADO 14

Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias, não se interporá recurso.

ENUNCIADO 15

Da decisão judicial que restabelecer benefício previdenciário, suspenso por possível ocorrência de fraude, sem a prévia apuração em processo administrativo, não se interporá recurso.

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