Trabalho e Previdência
ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO AGU, DE 26-1-2007
(DO-U DE 30-1-2007)
ENUNCIADO
Consolidação
Advocacia-Geral da União consolida seus Enunciados
O Advogado-Geral da União, através da Súmula de Consolidação
de 26-1-2007, consolidou todos os enunciados da Súmula da Advocacia-Geral
da União em vigor.
A seguir,
transcrevemos alguns Enunciados, relativos à matéria divulgada neste
Colecionador.
ENUNCIADO 12
É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.
ENUNCIADO 14
Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias, não se interporá recurso.
ENUNCIADO 15
Da decisão judicial que restabelecer benefício previdenciário, suspenso por possível ocorrência de fraude, sem a prévia apuração em processo administrativo, não se interporá recurso.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.