Trabalho e Previdência
ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO AGU, DE 6-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)
ENUNCIADO
Alteração
Advocacia-Geral da União altera Enunciado 14
O Advogado-Geral da União, através do Ato da Súmula de 6-2-2007,
alterou o Enunciado 14 da Súmula da Advocacia-Geral da União (AGU),
de 26-1-2007 (Fascículo 05/2007).
A seguir,
transcrevemos o atual texto do Enunciado 14.
ENUNCIADO 14
Aplica-se apenas a taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias.
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