x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

TST altera a redação de Orientações Jurisprudenciais

Orientação Jurisprudencial Transitória SBDI-1 TST 42/2012

27/04/2012 21:35:32

Documento sem título

RESOLUÇÃO 182 TST, DE 16-4-2012
(DeJT DE 19-4-2012)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Alteração

TST altera a redação de Orientações Jurisprudenciais

O Pleno do TST – Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada em 16-4-2012, através da Resolução 182, de 16-4-2012, Resolveu:
a) alterar a redação das Orientações Jurisprudenciais SBDI-1 TST nº 115 e 235, ambas de 18-4-2005 (Informativo 18/2005) e 257, inserida em 13-3-2002; e
b) alterar a redação da Orientação Jurisprudencial Transitória 42 SBDI-1 TST, de 18-4-2005 (Informativo 17/2005).
Eis o teor da Resolução 182 TST/2012:

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS ALTERADAS

à 115. RECURSO DE REVISTA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/ 2007)
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/88.
à 235. HORAS EXTRAS – SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16-4-2012)
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
à 257. RECURSO DE REVISTA – FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO DE LEI – VOCÁBULO VIOLAÇÃO – DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões “contrariar”, “ferir”, “violar”, etc.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA ALTERADA

à 42. PETROBRAS – PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL – ESTABILIDADE DECENAL – OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)
I – Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 – inserida em 26-3-99)
II – O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.