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Trabalho e Previdência

TST aprova e republica Orientações Jurisprudenciais

Orientação Jurisprudencial Transitória SDI-1 TST 77/2010

20/11/2010 17:32:41

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ATO S/N TST, DE 10-11-2010
(DJ-e DE 16-11-2010)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Publicação

TST aprova e republica Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho aprovou e republicou a edição, dentre outras, das seguintes Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 – Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais:
Republicação da Orientação Jurisprudencial:
199. JOGO DO BICHO – CONTRATO DE TRABALHO – NULIDADE – OBJETO ILÍCITO. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Publicação da Orientação Jurisprudencial Transitória:
77. BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS. Até o advento da Lei nº 10.556, de 13-11-2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.

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