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Ceará

Alterada a lista de medicamentos beneficiados com isenção

Convênio ICMS 84/2010

11/07/2010 00:11:27

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CONVÊNIO 84 ICMS, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterada a lista de medicamentos beneficiados com isenção
Este ato altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002 (Informativo 13/2002), que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, observando-se que os produtos listados no inciso I da cláusula primeira são beneficiados na importação e os listados no inciso II são beneficiados nas saídas internas e interestaduais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 149ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – no inciso I:
a) o item 29 da alínea “a”:
“29 – Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90";
b) o item 8 da alínea “b”:
“8 – Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;”;
II – no inciso II, o item 9 da alínea “a”:
“9 – Tenofovir, 2933.59.49;”.
Cláusula segunda – Fica acrescentado o item 30 à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002 com a seguinte redação:
“30 – (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid, 2934.99.99";
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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