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Bahia

Convênio S/N - SEFAZ/JUCEB 8/2004

04/06/2005 20:09:48

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEB
Ação Conjunta
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO
Ação Conjunta – Município do Salvador

A Notícia S/N SEFAZ/JUCEB, de 2004, publicada no DO-Salvador de 19-10-2004, comunicou a assinatura de convênio que vai permitir que a Prefeitura e a JUCEB possam compartilhar informações sobre o registro de empresas no Município do Salvador, cujo teor transcrevemos a seguir:
“O Secretário Municipal da Fazenda, Manoelito Souza, e o presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), Elmer Pereira, firmam hoje às 14h, um convênio que vai permitir que a Prefeitura e a Junta possam compartilhar informações sobre o registro de empresas em Salvador. Com a medida, qualquer alteração que seja feita pelos empresários na JUCEB passa a ser, automaticamente, de conhecimento da SEFAZ, sobretudo, no que se refere às empresas de prestação de serviço, obrigadas a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).  O documento será assinado na sede da JUCEB, no Comércio.
Se uma empresa, por exemplo, procurar a JUCEB para dar baixa em sua atividade ou promover alguma alteração no quadro societário, alterar a atividade econômica ou mesmo no endereço, a atualização das informações chega ao conhecimento do Fisco municipal, facilitando a vida para o contribuinte. A JUCEB, por outro lado, passará a ter acesso ao banco de dados do cadastro referente ao recolhimento do ISS junto à Prefeitura.
“Trata-se de mais uma etapa do processo de modernização da SEFAZ, a partir do acesso ao banco de dados, permitindo maior segurança da informação e mais eficiência aos órgãos”, declarou o secretário Manoelito Souza. O convênio com a JUCEB tem prazo de validade de três anos. A SEFAZ também já está negociando a assinatura de convênios semelhantes com a Secretaria Estadual de Fazenda e com a Secretaria da Receita Federal.”

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