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Trabalho e Previdência

MEC estabelece procedimentos para adesão ao PROUNI

Portaria Normativa MEC 8/2007

15/04/2007 22:56:32

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PORTARIA NORMATIVA 8 MEC, DE 10-4-2007
(DO-U DE 11-4-2007)

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Adesão

MEC estabelece procedimentos para adesão ao PROUNI

O referido Ato estabeleceu, dentre outras normas, os procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao PROUNI – Programa Universidade Para Todos, bem como sobre a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2007 para aquelas que já aderiram ao programa.
A Portaria Normativa 8 MEC/2007 definiu que as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI deverão emitir, por intermédio de sua mantenedora, no período de 11-4 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11-5-2007, exclusivamente por meio do SISPROUNI – Sistema do PROUNI, disponível no endereço http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante.
As instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI deverão emitir Termo de Adesão para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão inicial ao programa.
O Termo de Adesão e o Termo Aditivo deverão ser assinados, exclusivamente por meio do SISPROUNI, com certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da ICP-Brasil – Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A referida Resolução Normativa dispôs, ainda, que as instituições de ensino superior deverão verificar o processamento de seus Termos de Adesão ou de seus Termos Aditivos, bem como a correção da quantidade de bolsas a serem oferecidas, mediante consulta ao SISPROUNI no período de 15-5 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18-5-2007, no endereço eletrônico mencionado anteriormente.

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