Trabalho e Previdência
PORTARIA
NORMATIVA 8 MEC, DE 10-4-2007
(DO-U DE 11-4-2007)
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Adesão
MEC estabelece procedimentos para adesão ao PROUNI
O
referido Ato estabeleceu, dentre outras normas, os procedimentos para adesão
de instituições de ensino superior ao PROUNI Programa Universidade
Para Todos, bem como sobre a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo
referente ao segundo semestre de 2007 para aquelas que já aderiram ao programa.
A Portaria Normativa 8 MEC/2007 definiu que as instituições de ensino
superior interessadas em aderir ao PROUNI deverão emitir, por intermédio
de sua mantenedora, no período de 11-4 até às 23 horas e 59 minutos
do dia 11-5-2007, exclusivamente por meio do SISPROUNI Sistema do PROUNI,
disponível no endereço http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo
de Adesão nele constante.
As instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI
deverão emitir Termo de Adesão para as unidades administrativas e
campi criados após sua adesão inicial ao programa.
O Termo de Adesão e o Termo Aditivo deverão ser assinados, exclusivamente
por meio do SISPROUNI, com certificado digital pessoa jurídica da mantenedora,
tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da ICP-Brasil Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira.
A referida Resolução Normativa dispôs, ainda, que as instituições
de ensino superior deverão verificar o processamento de seus Termos de
Adesão ou de seus Termos Aditivos, bem como a correção da quantidade
de bolsas a serem oferecidas, mediante consulta ao SISPROUNI no período
de 15-5 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18-5-2007, no endereço
eletrônico mencionado anteriormente.
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